Com a ideia  de “desburocratizar” a gestão ambiental, o governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL 431/2019) que objetiva instituir  o  novo  Código  Estadual  do  Meio  Ambiente  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, revogando  a  Lei  nº  11.520,  de  3  de  agosto  de  2000,  além  de  outras  providências,  alterando 480  pontos  da  legislação  ambiental.


O  SEMAPI,  como  sindicato  que  representa  os  empregados  da  Fundação  Estadual  de Proteção  Ambiental  Henrique  Luiz  Roessler  (FEPAM)  e  a  Associação  dos  Servidores  da FEPAM  (ASFEPAM),  destaca  que  o  assunto  é  complexo  e  de  máxima  relevância  para  a gestão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, não podendo ser colocado em votação às  pressas,  sem  a  devida  e  ampla  discussão  com  a  sociedade  e  com  os  próprios empregados.


Como sindicato cidadão,  o SEMAPI acredita que a população tem o direito de conhecer, avaliar  e  sugerir  melhorias  nas  novas  regras  ambientais  propostas.  Em  30  dias,  é improvável  que, até  mesmo os deputados,  consigam  ter  o conhecimento necessário do assunto  para  ter  uma  opinião  ajuizada  e  consistente.


Reafirmamos  que  os  empregados  da  FEPAM  não  tiveram  conhecimento  prévio  deste Projeto de Lei, podendo sequer contribuir com o seu conteúdo. Da mesma forma, outras instituições ligadas ao meio ambiente tampouco foram ouvidas, o que torna a iniciativa unilateral,  pois  excluíram  do  debate  os  operadores  diários  da  legislação  ambiental  – justamente  os  que  têm  a  responsabilidade  de  adotar  o  conteúdo  desta  legislação  nas  suas atividades  diárias.


Por conta de tudo o que foi exposto,  repudiamos a pressa do trâmite e esperamos que os deputados não aceitem o regime de urgência deste Projeto de Lei, para que ele possa ser amplamente  debatido  não  somente  entre  os  parlamentares,  mas também  com  os  demais setores  da  sociedade  gaúcha.  Reconhecemos  que  a  legislação  ambiental  necessita  de atualizações,  mas  queremos  que  sejam  feitas  de  maneira  responsável  e  justa.

SEMAPI/ASFEPAM

Carta dos empregados da FEPAM sobre o novo Código Ambiental do RS
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