Com a ideia de “desburocratizar” a gestão ambiental, o governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL 431/2019) que objetiva instituir o novo Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, revogando a Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, além de outras providências, alterando 480 pontos da legislação ambiental.
O SEMAPI, como sindicato que representa os empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) e a Associação dos Servidores da FEPAM (ASFEPAM), destaca que o assunto é complexo e de máxima relevância para a gestão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, não podendo ser colocado em votação às pressas, sem a devida e ampla discussão com a sociedade e com os próprios empregados.
Como sindicato cidadão, o SEMAPI acredita que a população tem o direito de conhecer, avaliar e sugerir melhorias nas novas regras ambientais propostas. Em 30 dias, é improvável que, até mesmo os deputados, consigam ter o conhecimento necessário do assunto para ter uma opinião ajuizada e consistente.
Reafirmamos que os empregados da FEPAM não tiveram conhecimento prévio deste Projeto de Lei, podendo sequer contribuir com o seu conteúdo. Da mesma forma, outras instituições ligadas ao meio ambiente tampouco foram ouvidas, o que torna a iniciativa unilateral, pois excluíram do debate os operadores diários da legislação ambiental – justamente os que têm a responsabilidade de adotar o conteúdo desta legislação nas suas atividades diárias.
Por conta de tudo o que foi exposto, repudiamos a pressa do trâmite e esperamos que os deputados não aceitem o regime de urgência deste Projeto de Lei, para que ele possa ser amplamente debatido não somente entre os parlamentares, mas também com os demais setores da sociedade gaúcha. Reconhecemos que a legislação ambiental necessita de atualizações, mas queremos que sejam feitas de maneira responsável e justa.
SEMAPI/ASFEPAM