A Associação dos Servidores da FEPAM vem a público repudiar de modo incontestável e veemente o recém conhecido Parecer da Comissão de Agrotóxicos da Câmara Especializada de Agronomia (CEAGRO) do CREA-RS, sobre o PL 260/2020, de 09 de dezembro de 2020, encaminhada a Assembleia Legislativa do RS.

No parecer, os componentes da Comissão de Agrotóxicos da CEAGRO, dirigiram agressão infundada à FEPAM e, consequentemente, aos analistas ambientais dessa instituição, profissionais vinculados ao CREA-RS.

Afirmam os componentes da referida comissão: “Não é realizado nenhum outro estudo técnico/científico apenas a análise documental. O referido processo, por não ter caráter técnico, fica sujeito a análises e interpretações de cunho político/ideológico ou atendendo a critério subjetivos sem nenhum benefício técnico/agronômico/ambiental para o estado do Rio Grande do Sul.”

Desconhecem os componentes dessa comissão que o certificado de cadastro de agrotóxicos é emitido pela FEPAM, entretanto, a análise do princípio ativo é efetuada pela Comissão de Cadastro, composta por técnicos da Secretaria da Agricultura, Secretaria da Saúde e FEPAM.

Ao contrário da suposição dos componentes da comissão, o processo administrativo para emissão do cadastro de agrotóxicos no RS tem caráter técnico, já que são elaborados pareceres técnicos em cada processo, considerando os impactos à saúde e ao meio ambiente do princípio ativo, frente às nossas especificidades regionais.

É profundamente lamentável que a Comissão de Agrotóxicos da CEAGRO emita parecer sem conhecimento de causa, afirmando que os produtos à base de Sulfentrazona tiveram seu uso proibido no RS para a cultura do eucalipto “por não ter registro no País de origem para este fim, no entanto, tem seu uso aprovado pela mesma FEPAM para culturas como: citros, tabaco e soja”. Na sequência, ainda, acusando o órgão ambiental, portanto, os analistas ambientais da Divisão de Agrotóxicos, de “guerra” declarada contra as grandes plantações de eucaliptos.

A Comissão de Cadastro de Agrotóxicos até a presente data não restringiu o uso dos produtos à base de Sulfentrazona para a cultura do Eucalipto no RS, porque quando foram elaborados os pareceres técnicos dos processos desse princípio ativo, esse não estava registrado nos órgãos federais para a cultura do eucalipto.

Como a posição externada pelos componentes da Comissão de Agrotóxicos da CEAGRO caracteriza conduta vedada na alínea b) do inciso IV do art. 10 Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia que tem a seguinte redação: referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão, solicitamos a retratação pública perante a Assembleia Legislativa do RS pela Câmara Especializada de Agronomia (CEAGRO) do CREA-RS.

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2021.
Associação dos Servidores da FEPAM
Diretoria da ASFEPAM

Nota de Repúdio ao Parecer da Comissão de Agrotóxicos, da CEAGRO, sobre o PL-260/2020
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