Nota de Esclarecimentos:

Prezados colegas, em atenção à Portaria FEPAM nº 43/2018, a ASFEPAM informa que não tem competência plena para discutir e deliberar sobre o assunto, pois a Associação representa apenas os associados e o assunto tem abrangência a todos os empregados. Desta forma, a competência para deliberar sobre este assunto em Assembleia é do SEMAPI.

A ASFEPAM solicitou ao SEMAPI a marcação de uma Assembleia para tratar do assunto, através de e-mail enviado em 05/07/2018 enviando também em anexo cópia da portaria. Sem retorno do SEMAPI, na data de 17/07/2018 a ASFEPAM enviou novamente e-mail solicitando que o SEMAPI se manifeste sobre o conteúdo da portaria e o agendamento da Assembleia junto aos empregados da FEPAM. Estamos sem resposta por parte do SEMAPI até a presente data.

Ainda, a ASFEPAM entrou em contato com os diretores técnico e administrativo para agendamento da reunião de esclarecimentos, que havia sido prorrogada aguardando a publicação da Portaria nº 43/2018. O Diretor Técnico informou que estava com reuniões marcadas com a PGE e TCE sobre este assunto e que a reunião solicitada pela ASFEPAM deveria ocorrer somente após estas outras duas reuniões.

A ASFEPAM entregou na data de hoje o ofício ASFEPAM nº 29/2018 solicitando uma data para marcação de um encontro denominado ¿bate-papo com os diretores¿ com o tema único da Portaria nº 43/2018. O Diretor Técnico informou que foi realizada reunião com a PGE e que está aguardando retorno sobre a avaliação da Portaria FEPAM nº 43/2018.

Continuamos aguardando retorno do SEMAPI e dos Diretores Técnico e Administrativo da FEPAM.

Porto Alegre, 25 de julho de 2018.
Diretoria da ASFEPAM.

Ações da ASFEPAM frente à Portaria FEPAM nº 43/2018
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