Chegou ao conhecimento da Associação dos Funcionários da FEPAM –ASFEPAM que ocorreu a formação de uma subcomissão para tratar das fiscalizações e prazos de concessões das licenças da Fepam dentro da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo da Assembleia Legislativa do Estado, onde no debate para a instauração da dita subcomissão, a maioria dos deputados presentes na reunião apontaram a Fepam como a responsável pelos problemas do não crescimento econômico do Estado, e mais ainda, fomos citados, enquanto servidores desta Fundação, como perseguidores e punitivistas quando fiscalizamos, ideológicos em nossas ações, criadores e criativos na elaboração de normas infra legais, desrespeitadores de prazos legais, que interpretamos a legislação ambiental de forma radicalmente diferente de outros estados,
que vendemos ou criamos dificuldades para colher facilidades, que não temos noção do que é a vida dos empreendedores, e por fim fomos ameaçados quando disseram que não podemos continuar fazendo o que fizemos até agora.

Assim, considerando o exposto, e muito respeitosamente, nos dirigimos aos Senhores (as) para trazer alguns esclarecimentos, pois é notório o desconhecimento do rito ambiental e para solicitar que convidem a ASFEPAM para fazer uma apresentação à subcomissão sobre licenciamento ambiental.

Quanto aos esclarecimentos:

  1. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM desenvolve estudos e pesquisas, mapeamentos e zoneamento no intuito de assegurar a proteção e preservação do meio ambiente. Como órgão executor, seu trabalho é fazer cumprir o referenciado na legislação federal e estadual, atuando em todo o Estado do RS, nas atividades de sua competência, conforme a Lei Complementar 140/2011 e a Resolução CONSEMA 372/2018.
  1. A FEPAM tem aprimorado sua forma de atuação, investindo na aquisição e modernização de sistemas e de equipamentos, bem como no desenvolvimento de novos instrumentos de tomada de decisão, prestando atendimento ágil, claro e transparente à sociedade. Os procedimentos e regramentos seguidos pela FEPAM são públicos, e se encontram disponíveis tanto no Sistema Online de Licenciamento como em Diretrizes Técnicas e Portarias.
  1. O tempo de atendimento às solicitações depende, em grande parte, da qualidade dos documentos e estudos apresentados. Todos os documentos solicitados pela FEPAM para abertura de um Processo possuem sua descrição detalhada no Sistema Online de Licenciamento, e sua apresentação inadequada ou incompleta acarreta em pedido de complementação e, consequentemente no aumento do prazo para conclusão dos trâmites processuais e emissão do documento final. Histórico dos últimos 05 anos reporta que 52% do total de Processos solucionados necessitaram de pedidos de complementação. Este percentual atinge 70% se forem considerados apenas os Processos no ramo de irrigação, apesar dos regramentos desta
    atividade estarem descritos em Resoluções CONSEMA. Soma-se a isso que a FEPAM atua com menos do que 50% do efetivo de servidores previstos no seu Plano de Empregos, Funções e Salários e, mesmo assim, emite mais de 12 mil documentos licenciatórios por ano. E desde a entrada do sistema SOL em operação, que gerou uma maior padronização e possibilitou a análise simultânea de documentos, passamos de um estoque de processo que era em dezembro de 2016 de 6127 para 3470, dado de dezembro de 2022. Hoje o tempo de análise de processo com protocolo de até 2 anos é em média 79 dias, tempo esse, muito menor que o prazo legal de 180 dias.
  1. Além disso, é importante ter a clareza que o papel do órgão ambiental, em qualquer das instâncias é , em primeiro lugar evitar o dano ambiental e suas consequências, em segundo lugar buscar a mitigação do dano quando este for inevitável, e, por fim, indicar e exigir a remediação do dano com a recuperação da área para que esta volte a cumprir com suas funções ambientais. Ainda a fiscalização é obrigação do órgão ambiental e está pautada nas legislações pertinentes, e nós como servidores públicos temos o dever de agir em toda e qualquer situação em que a lei determina.

Enfim, somente com a pequena exposição acima, é notório, que essa retórica de que o problema do desenvolvimento do Estado é o licenciamento, é um discurso antigo e que não tem fundamento. Aprimorar, o processo sempre é necessário, mas para isso é preciso conhecer o fluxo, entender o sistema e compreender o papel do órgão ambiental. Vejam que apresentamos o exemplo da melhoria que tivemos somente com emprego do sistema SOL, que está longe de ser o sistema ideal, mas que vêm sendo aprimorado e que tem nos dado melhores condições de trabalho e ajudado os empreendedores na agilidade na abertura de processos.

Sendo assim, Senhores (as) Deputados (as), nos colocamos a disposição dessa subcomissão, para apresentar a vocês todo o trabalho que desenvolvemos e pontuar conjuntamente com os (as) Senhores (as), alguns pontos que os Senhores (as) como legisladores (as) poderiam contribuir, e muito, para que realmente ocorra o aprimoramento do fluxo de licenciamento e com isso termos agilidade no trabalho com segurança jurídica. Também, considerando as citações referidas no início deste documento, solicitamos que haja retratação por parte desta Comissão, pois, enquanto servidores públicos que somos, nos sentimos ofendidos e julgados de forma geral e sem nenhuma base técnica.

Direção ASFEPAM