Prezados associados, Informamos que a partir de setembro de 2018 o pagamento dos boletos emitidos pela ASFEPAM após seu vencimento terão acréscimo de 1% de juros ao mês e multa simples de 2%, esta última aplicada somente após 3 dias do vencimento. Também será possível
Repasse do Plano de Saúde
Conforme Cláusula da Convenção Coletiva “As Fundações contribuirão mensalmente para este fim com percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) calculado sobre o somatório da remuneração dos empregados que aderirem ao(s) Plano(s) de Saúde, limitada a 50%